quarta-feira, janeiro 31, 2007

CD Da Liga Retira 9 Pontos ao Gil

COMUNICADO OFICIAL N.º 145/06-07PROCESSO DISCIPLINAR N.º 03-06/07 (e apensos: N.º 05 e N.º 08-06/07) - sancionar o clube «Gil Vicente Futebol Clube», em aplicação do disposto pelo artigo 59º, n.º 1, al. a), e n.º 4, e considerando o art. 31º, ambos do Regulamento Disciplinar da LPFP, em: a) pena de derrota, pena de subtracção de 3 (três) pontos e multa no montante de 1.500,00 (mil e quinhentos euros), pela não comparência ao jogo n.º 02.015 "Gil Vicente Futebol Clube // Clube Desportivo Feirense", marcado para o dia 10 de Setembro de 2006, no Estádio da Cidade de Barcelos, a contar para a 2.ª Jornada da Liga de Honra;
b) pena de derrota, pena de subtracção de 3 (três) pontos e multa no montante de 2.000,00 (dois mil euros), pela não comparência ao jogo n.º 02.022 "Estoril Praia ? Futebol, SAD // Gil Vicente Futebol Clube", marcado para o dia 17 de Setembro de 2006, no Estádio António Coimbra da Mota, a contar para a 3.ª Jornada da Liga de Honra;
c) pena de derrota, pena de subtracção de 3 (três) pontos e multa no montante de ? 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), pela não comparência ao jogo n.º 02.030 "Gil Vicente Futebol Clube // Clube Desportivo Trofense", marcado para o dia 24 de Setembro de 2006, no Estádio da Cidade de Barcelos, a contar para a 4.ª Jornada da Liga de Honra;e no:
d) pagamento das despesas de arbitragem relativas aos jogos acima referidos, nos montantes que venham a ser liquidados em sede de execução desta deliberação;
e) pagamento à «Estoril Praia - Futebol, SAD» do montante correspondente aos custos de organização do jogo não realizado com o «Gil Vicente Futebol Clube», em função dos documentos comprovativos desse montante que vierem a ser apresentados para efeitos de liquidação em sede de execução desta deliberação;
f) pagamento da quantia que indemnize a «Estoril Praia - Futebol, SAD» do valor da receita provável do jogo não realizado, na condição de visitado, com o «Gil Vicente Futebol Clube», e que venha a ser liquidada em sede de execução desta deliberação em face do oferecimento dos respectivos documentos comprovativos.
* Das condenações em pena de derrota resultam, para os clubes e sociedades desportivas adversários, a declaração de vitória, a atribuição dos pontos correspondentes a vitória e o benefício de um resultado de 3 a 0, tudo nos termos do art. 37º, n.º 1, als. a) e b), do Regulamento Disciplinar da LPFP.

O advogado Pedro Macieirinha revelou hoje à agencia lusa que o Gil irá recorrrer desta decisão para o CJ Da Federação Porteuguesa de Futebol.